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Na coordenação de condomínios residenciais, organizar a contabilidade pode ser uma tarefa complexa. Isso ocorre pois os impostos do condomínio seguem um regime tributário demasiadamente específico, que requer conhecimento profissional adequado.
Condomínios não são considerados pessoas jurídicas por não gerarem renda. E mesmo sem dispor fins lucrativos, precisam pagar impostos.
Os tributos que devem ser pagos pelos condomínios são: FGTS, INSS, PIS/PASEP, COFINS, ISS e CSLL.
FGTS e INSS: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e a taxa do Instituto Nacional do Asseguração Social devem ser pagos caso o condomínio detenha funcionários contratados. O pagamento do INSS também vale para os prestadores autônomos e para o síndico.
PIS/PASEP: O pagamento do Programa de Integração Social equivale a 1% da folha de pagamento de cada funcionário contratado pelo condomínio, mas o valor pode variar de estado para estado.
COFINS: A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social deve ser paga quando há contratação de prestadores de serviços com valor acima de R$ 215,05 por nota tributário.
ISS/CSLL: O Imposto sobre o Serviço e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido são recolhidos em caso de contratação de prestadores de serviços.
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